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Regulamento do Processo Seletivo – Turma Especial CNX Militar (5º e 6º ano)

1. Objeto e natureza

• O presente regulamento disciplina o processo de admissão para a Turma Especial CNX Militar, projeto

pedagógico com foco em valores, disciplina e excelência acadêmica. Não se confunde com instituições

militares públicas e não garante aprovações em concursos.

2. Público-alvo

• Alunos ingressantes no 5º ou 6º ano do Ensino Fundamental, com idade e documentação compatíveis.

3. Vagas

• Número de vagas: média de 25 vagas por turma. A admissão está condicionada à disponibilidade de vagas

e à observância dos critérios deste regulamento.

4. Fases do processo

• Fase 1: Inscrição online com aceite deste regulamento e do aviso de privacidade (LGPD).

• Fase 2: Envio de documentação (boletim escolar do último período concluído; documentos do aluno e do

responsável).

• Fase 3: Triagem objetiva de requisitos mínimos (série/idade, disponibilidade familiar, ciência do Código de

Conduta).

• Fase 4: Encontro com as famílias para apresentação e diagnóstico de aderência ao programa.

• Fase 5: Classificação e, havendo mais aptos do que vagas, sorteio público como critério final.

• Fase 6: Divulgação de resultados (aprovado, lista de espera, não contemplado) e matrícula.

5. Critérios e rubrica

• Aderência familiar ao programa: eliminatório – ausência no encontro.

• Requisitos objetivos mínimos: eliminatório para inadequação de série/idade; demais servem para

organização de turmas.

• Histórico escolar: diagnóstico pedagógico (não eliminatório por nota; foco em frequência e conduta).

6. Desempate

• Persistindo excedentes após a avaliação de aderência, será realizado sorteio público, com ata e gravação.

Critérios de prioridade:

o Alunos já matriculados na rede CNX;

o Irmãos de alunos regularmente matriculados;

o Filhos de colaboradores.

7. Lista de espera

• Válida até 31/12/2025. A convocação será por ordem do sorteio/classificação. A ausência de manifestação

no prazo de [5] dias úteis implica desistência.

8. Inclusão e não discriminação

• É vedada qualquer discriminação por motivo de origem, raça, sexo, gênero, religião, condição

socioeconômica, deficiência ou qualquer outro. Serão analisadas solicitações de ajustes razoáveis no

encontro/entrevista.

9. LGPD – Proteção de dados pessoais

• Base legal: consentimento dos responsáveis legais para tratamento de dados de menores, nos termos da

LGPD.

• Finalidades: condução do processo de seleção, organização de turmas e comunicação com os responsáveis.

• Retenção: dados de não selecionados serão eliminados em até 90 dias após o encerramento do processo,

salvo obrigação legal em contrário.

• Encarregado/DPO e contato: turmacnxmilitar@colegiocnx.com.br

10. Esclarecimentos e correção de erros materiais

• Não haverá recurso quanto ao mérito da seleção. É facultado aos responsáveis apresentar pedido de

correção de erro material ou documental no prazo de 2 dias úteis após a divulgação de resultados.

11. Disposições finais

• A participação implica aceite integral deste regulamento. Os casos omissos serão dirimidos pela Direção,

em conformidade com a legislação vigente.

• Foro: Juiz de Fora – Minas Gerais

Regulamento do Processo Seletivo – Turma Especial CNX Militar (5º e 6º ano)

1. Objeto e natureza

• O presente regulamento disciplina o processo de admissão para a Turma Especial CNX Militar, projeto

pedagógico com foco em valores, disciplina e excelência acadêmica. Não se confunde com instituições

militares públicas e não garante aprovações em concursos.

2. Público-alvo

• Alunos ingressantes no 5º ou 6º ano do Ensino Fundamental, com idade e documentação compatíveis.

3. Vagas

• Número de vagas: média de 25 vagas por turma. A admissão está condicionada à disponibilidade de vagas

e à observância dos critérios deste regulamento.

4. Fases do processo

• Fase 1: Inscrição online com aceite deste regulamento e do aviso de privacidade (LGPD).

• Fase 2: Envio de documentação (boletim escolar do último período concluído; documentos do aluno e do

responsável).

• Fase 3: Triagem objetiva de requisitos mínimos (série/idade, disponibilidade familiar, ciência do Código de

Conduta).

• Fase 4: Encontro com as famílias para apresentação e diagnóstico de aderência ao programa.

• Fase 5: Classificação e, havendo mais aptos do que vagas, sorteio público como critério final.

• Fase 6: Divulgação de resultados (aprovado, lista de espera, não contemplado) e matrícula.

5. Critérios e rubrica

• Aderência familiar ao programa: eliminatório – ausência no encontro.

• Requisitos objetivos mínimos: eliminatório para inadequação de série/idade; demais servem para

organização de turmas.

• Histórico escolar: diagnóstico pedagógico (não eliminatório por nota; foco em frequência e conduta).

6. Desempate

• Persistindo excedentes após a avaliação de aderência, será realizado sorteio público, com ata e gravação.

Critérios de prioridade:

o Alunos já matriculados na rede CNX;

o Irmãos de alunos regularmente matriculados;

o Filhos de colaboradores.

7. Lista de espera

• Válida até 31/12/2025. A convocação será por ordem do sorteio/classificação. A ausência de manifestação

no prazo de [5] dias úteis implica desistência.

8. Inclusão e não discriminação

• É vedada qualquer discriminação por motivo de origem, raça, sexo, gênero, religião, condição

socioeconômica, deficiência ou qualquer outro. Serão analisadas solicitações de ajustes razoáveis no

encontro/entrevista.

9. LGPD – Proteção de dados pessoais

• Base legal: consentimento dos responsáveis legais para tratamento de dados de menores, nos termos da

LGPD.

• Finalidades: condução do processo de seleção, organização de turmas e comunicação com os responsáveis.

• Retenção: dados de não selecionados serão eliminados em até 90 dias após o encerramento do processo,

salvo obrigação legal em contrário.

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• Foro: Juiz de Fora – Minas Gerais

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