O que é o PISM?
O Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM) é um processo de avaliação seriada, em que os candidatos às vagas oferecidas pela UFJF participam de três módulos de avaliação (I, II e III), um ao final de cada ano do Ensino Médio. Esse sistema busca uma maior interação entre o Ensino Médio e o Superior, já que avalia os conhecimentos do estudante ano a ano, sendo cobrado, em cada prova, conteúdo cumulativo dos anos anteriores conforme Resolução CONGRAD n° 33/2021.
Por ser um processo de avaliação seriada, o PISM permite ao candidato aprimorar seu desempenho ao longo das etapas, baseando-se no resultado que recebe a cada módulo concluído. Com isso, ele pode avaliar quais os conteúdos que precisam de uma maior atenção e corrigir as falhas, sem sair prejudicado.
Como funcionam os pedidos de isenção?
Clique na aba acima Isenção.
Como funciona a inscrição em grupos de cota por critérios de renda?
Clique na aba acima Dúvidas sobre critério de renda.
Caso eu perca um dos Módulos, poderei fazer, no próximo ano, o Módulo seguinte e o que fiquei devendo?
Não. É condição necessária para participar do Módulo II ter feito o Módulo I no ano anterior ou, para participar do Módulo III, ter feito o Módulo II no ano anterior.
Quais são os cursos e as vagas oferecidos na UFJF?
Você pode ver essa informação acessando a lista com os cursos e seus respectivos links em https://www.ufjf.br/prograd/links/cursos-de-graduacao-2/
Onde encontro o formulário para me inscrever para o PISM?
As inscrições devem ser feitas na Área do Candidato no período determinado pelo edital do Programa de Ingresso.
Fiz minha inscrição, mas não imprimi a GRU. Como faço para imprimi-la agora?
Para imprimir o boleto de uma inscrição já feita, basta ter em mãos o código de acesso e número de referência, que são exibidos na conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, além de sua data de nascimento. Mas se não tiver anotado estes números, basta buscá-los em link específico disponibilizado no site da inscrição.
Após fazer a inscrição e pagar a GRU, como confirmo se estou inscrito?
A confirmação se dá mediante a manutenção do boleto bancário e o comprovante de pagamento do boleto emitido pelo banco. Assim, é concluída a confirmação com a impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição que estará disponível em data definida no edital do Programa de Ingresso.
Zerei uma prova no Pism I. Já estou fora do processo?
Não, os alunos dos módulos I e II não serão excluídos dos processos caso obtenham nota zero em qualquer prova.
Se eu zerar a prova no Pism III estou fora?
No módulo III, o candidato ou candidata pode zerar conteúdos na prova objetiva, mas será eliminado se obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos relativos às provas discursivas.
Os pesos são os mesmos para os três módulos do Pism?
Não, para o resultado final, os módulos têm pesos diferentes – o Módulo I tem peso 2, o Módulo II tem peso 3 e o Módulo III, peso 5. Além disso, o Pism I e o Pism II somam no máximo 120 pontos, enquanto o Pism III soma 140 pontos.
Assim, o candidato poderia, no máximo, fazer 120 x 2 + 120 x 3 + 140 x 5 = 1300 pontos.
Quando fico sabendo o local onde farei as provas?
O local de realização das provas constará no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá, obrigatoriamente, ser acessado na Área do Candidato e impresso pelo interessado. A UFJF não enviará o Comprovante Definitivo de Inscrição pelos Correios e nem o entregará pessoalmente.
Receberei algum tipo de documentação ou aviso por e-mail ou correios?
Não. A UFJF não envia, seja por e-mail ou pelos correios, qualquer tipo de informação ou documentação para os candidatos. Todas as informações pertinentes são divulgadas no site do processo seletivo do qual você está participando.
Qual o procedimento para Atendimento Especial?
O candidato deve, no ato do cadastramento da inscrição, informar se necessita de atendimento ou de condições especiais para a realização das provas, assinalando o item referente a essa demanda ao preencher o formulário eletrônico de inscrição. O candidato também deve submeter no sistema on-line de inscrição os devidos documentos comprobatórios de sua condição, como laudo médico, como por exemplo.
Qual o procedimento para matrícula?
O requerimento de matrícula dos candidatos aprovados no módulo III será realizado em duas fases obrigatórias, previstas tanto para os ingressantes do primeiro quanto do segundo semestre:
Fase I – Registro de pré-matrícula on-line no sítio www.ufjf.br/cdara.
Fase II – Matrícula presencial para todos os candidatos que realizaram o registro de matrícula online, de acordo com as orientações da CDARA, e mediante a entrega de cópia legível dos documentos listados nas Orientações para Matrícula, constantes no sítio www.ufjf.br/cdara
O que é a Isenção do PISM?
A isenção é o não pagamento da taxa de inscrição do PISM. Os pedidos de isenção podem ser feitos pelos candidatos no início das inscrições do PISM e podem ser solicitados por duas formas:
Para solicitar a isenção, basta acessar a Área do Candidato no período previsto em Edital, assinalar o campo explicitando que deseja solicitar o pedido de isenção e prestar as informações necessárias conforme a modalidade escolhida, detalhadas a seguir.
Solicitação de Isenção via CadÚnico
Para solicitar isenção por esta modalidade é necessário que o candidato indique que pertence a família de baixa renda e informe o seu Número de Identificação Social (NIS) – com onze dígitos – ao preencher o cadastramento on-line de inscrição. Atenção: o NIS informado deverá ser do próprio candidato! Se o NIS informado for de seus pais ou de terceiros o pedido será indeferido (não aceito).
Solicitação de Isenção para estudantes de Escola Pública ou Bolsista Integral de Escola Privada
Para pedir isenção por esta modalidade é necessário que o estudante tenha cursado o Ensino Médio completo em escola de rede pública ou na rede privada com bolsa integral, e que tenha a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.
Nesse caso, é preciso anexar à inscrição uma cópia digitalizada e legível da Declaração Escolar das séries do Ensino Médio cursadas e da série na qual está matriculado, com carimbo e assinatura do funcionário da escola; sendo que para os estudantes da rede privada é necessário que a declaração conste que receberam bolsa integral. As orientações de formato e tamanho ficam disponíveis na Área do Candidato.
Motivos de indeferimento da solicitação de isenção
Para solicitações de isenção via CadÚnico, é muito importante que o NIS informado seja do próprio candidato, esteja ativo e válido e com todas as informações atualizadas. Quaisquer dúvidas ou correções necessárias acerca do cadastro do CadÚnico devem ser realizadas junto à rede de assistência social de seu município.
Para solicitações de isenção para estudantes de escola pública, é importante que conste no documento TODOS os anos do Ensino Médio que o candidato tenha cursado. Os principais motivos de indeferimento no PISM são aqueles em que as Declarações constam somente a atual série que o candidato está cursando, sem citar as séries anteriores do Ensino Médio; ou, em contraste, Declarações que constam somente os anos anteriores do Ensino Médio cursados pelo candidato, sem explicitar o ano vigente que está cursando. Ainda, as Declaração Escolares têm que ser individuais – uma para cada candidato – e devem possuir carimbo/assinatura da escola, além de estarem legíveis. A fim de auxiliar as escolas e candidatos na elaboração do documento, divulgamos como sugestão o seguinte modelo de Declaração Escolar.
Para solicitações de isenção para estudantes de escola privada com bolsa integral, além dos requisitos descritos para estudantes de escola pública, é necessário que a Declaração Escolar conste de forma clara e explícita que o candidato recebeu bolsa integral em todo o período que tenha cursado o ensino médio.
Resultado da solicitação de isenção
Após análise das informações prestadas pelos candidatos – consulta ao órgão gestor do CadÚnico e avaliação das Declarações Escolares – a Copese divulga, antes do término das inscrições, o resultado das solicitações de isenção.
Se o pedido for Indeferido – ou seja, Recusado –, o candidato deverá acessar, somente até o fim das inscrições, a Área do Candidato, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas condições e nos prazos estabelecidos em Edital para que sua inscrição possa ser efetivada, o que ficará comprovado com a emissão do comprovante definitivo de inscrição. Atenção: candidatos que tiverem sua solicitação de isenção Indeferida e não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição até o prazo previsto em Edital terão sua inscrição DESCONSIDERADA.
Se o pedido for Deferido – ou seja, Aceito –, o Candidato teve sua inscrição confirmada e precisará simplesmente verificar a emissão do comprovante definitivo de inscrição para a garantia de que sua inscrição foi efetivada e para ter conhecimento de seu local de prova.
– Quem pode se inscrever nos grupos de reserva de vagas com critério de renda?
Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nos meses de referência da matrícula e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
A apuração da renda familiar bruta mensal per capita é realizada de acordo com os seguintes procedimentos:
I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o (a) estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do (a) estudante no processo seletivo em questão;
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I;
III – divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II pelo número de pessoas da família do estudante.
O Regulamento de Matrícula vigente determina que os candidatos(as) optantes pelas vagas dos grupos A, A1, B ou B1, modalidade de renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, deverão comprovar a condição de beneficiário da Política de Ação Afirmativa de UMA das seguintes formas:
I – Aos (às) beneficiários (as) do Programa Bolsa Família: apresentar, obrigatoriamente, a Folha de Resumo do CadÚnico, a qual deverá indicar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e o comprovante do recebimento do Programa Bolsa-Família – Extrato Bancário.Tal comprovante deverá, obrigatoriamente, ser de um dos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula. É necessário ainda que o Cadúnico esteja atualizado, ou seja, a data de emissão ou atualização do documento deverá ser inferior a dois anos, contados da data da inscrição no processo seletivo. A Folha de Resumo do CadÚnico pode ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
II – Aos(às) beneficiários(as) do Benefício de Prestação Continuada (BPC): apresentar, obrigatoriamente, a Folha de Resumo do CadÚnico, a qual deverá indicar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e o comprovante de recebimento Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Histórico de Créditos do INSS. Tal comprovante deverá, obrigatoriamente, ser de um dos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula. É necessário ainda que o Cadúnico esteja atualizado, ou seja, a data de emissão ou atualização do documento deverá ser inferior a dois anos, contados da data da inscrição no processo seletivo. A Folha de Resumo do CadÚnico pode ser obtida no seguinte endereço eletrônico: :https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. Já o Histórico de Créditos do INSS deverá ser obtido do site ou aplicativo “Meu INSS”: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/
III – Aos Beneficiários de Bolsas e Auxílios da PROAE/UFJF: apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de recebimento de bolsa do SIGA, em que conste a modalidade, o valor da bolsa e o período de vigência da mesma, caso o (a) estudante tenha sido beneficiário de auxílios e bolsas estudantis ofertados pela universidade nos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula;
IV – Aos(às) demais candidatos(as): apresentar a documentação comprobatória de renda, especificada no Anexo 2 deste Regulamento, relativa aos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula tanto para o(a) candidato (a) quanto para seu grupo familiar.
– O que é contabilizado no cálculo de renda familiar bruta per capita mensal na UFJF?
No cálculo serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
I – Estão excluídos do cálculo os valores percebidos a título de:
II – os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
Ademais, na análise socioeconômica são utilizados os seguintes parâmetros:
I – família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar;
II- morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do (a) estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
III- Ajuda financeira de terceiros: ajuda financeira que seja proveniente de pessoas e familiares que não sejam os pais;
IV- Para candidatos (as) solteiros (as), e sem renda própria, independentemente da idade, será solicitada a documentação da família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
V – Será considerado como independente do grupo familiar o (a) candidato (a) casado (a) ou que comprovar possuir histórico de trabalho, de renda e residência distinta à do Núcleo Familiar de origem nos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula, sendo necessário comprovante de endereço distinto ao da família;
VI – Nos casos de guarda compartilhada, considera-se a renda do/a pai/mãe ou responsável que ficar mais tempo com o (a) filho (a), e o valor da pensão alimentícia recebida. Se não houver pagamento de pensão alimentícia e o(a) filho(a) ficar em tempo igual com os pais, será considerada a renda de ambos.
– Quais os meses de referência para a documentação de renda a ser apresentada na matrícula (PISM 2022)?
Toda a documentação de renda apresentada e o preenchimento do formulário de informações socioeconômicas devem corresponder aos meses indicados abaixo, atentando-se ao seu processo seletivo de ingresso.
Serão considerados como meses de referência para o período de apuração da renda familiar bruta mensal per capita, e apresentação da documentação de comprovação de renda:
PISM – 1 e 2º semestre de 2022: julho, agosto e setembro de 2021.
Além disso, será considerado o ano de 2021 como referência para os documentos de renda que possuem caráter anual, tais como a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entre outros.
Assim, para os candidatos do PISM III que optarem por estes grupos, mesmo que o requerimento de matrícula seja em 2022, recomendamos que já separe os documentos tais como contracheques e extratos bancários.
Para mais informações sobre os procedimentos de matrícula, acesse a Portaria de Matrícula na página da CDARA:
https://www2.ufjf.br/cdara/
Parar tirar dúvidas sobre a documentação de renda, envie um e-mail para duvidas.sisuab@ufjf.edu.br
Todos os pais sonham em ver seus filhos formados bons profissionais e, assim, conquistar um lugar de destaque na sociedade. O primeiro passo para isso é incentivá-los nos estudos básicos. Essa parte já está cumprida, afinal, chegaram até aqui. Estudar em uma universidade pública, renomada e bem conceituada, é mais um dos passos para essa vitória.
Preocupada com o sucesso dos seus filhos, a UFJF desenvolveu esse pequeno guia para vocês, pais, apoiarem essa etapa tão importante da vida dos seus filhos. Leia atentamente as dicas abaixo e procure segui-las para ser, você também, um vitorioso.
Essas dicas podem fazer toda a diferença para o candidato!
Ter o apoio da família é um motivo a mais para espantar o nervosismo e ganhar confiança em si mesmo!!
Listamos algumas dicas para você, candidato ou candidata do PISM, que irão ajudá-lo a realizar uma boa prova. Procure seguir as orientações para que tenhamos um processo seletivo organizado e justo.
Preenchimento da Folha de Respostas: |
– A Folha de Respostas não poderá ser preenchida após o término do horário estabelecido para a realização da prova. Portanto, é fundamental que você reserve um tempo que julgue necessário para preencher, com tranquilidade, a sua Folha de Respostas e entregá-la antes do anúncio de final da prova.
– Preencha a Folha de Respostas com caneta esferográfica azul ou preta.
– Não é permitido o uso de corretivo nem lápis na Folha de Respostas (não se pode sem mesmo portar esses materiais na sala de prova).
– Em caso de erro durante o preenchimento das questões discursivas, basta riscar as palavras a serem desconsideradas.
Durante a prova: |
Quando terminar a prova: |
Uma alimentação adequada antes e durante o vestibular proporcionará melhores condições para o momento da prova. Por isso, selecionamos para você algumas dicas para a elaboração de um cardápio equilibrado:
Tenha um café da manhã tranquilo e completo, fornecendo todos os nutrientes, como vitaminas, carboidratos, fibras e proteínas. |
Provas no período da tarde requerem um certo cuidado com o que se come no almoço. Evite refeições muito grandes, pois podem provocar sonolência. O ideal é fazer uma refeição leve 1,5h ou 2h antes da prova. |
Caro candidato, é indispensável que você tenha CPF e Carteira de Identidade para efetivar sua inscrição no Vestibular ou PISM, bem como e-mail válido e ativo.
Se você ainda não tem algum destes documentos, providencie-os o mais rápido possível.
CENTRO
(32) 3691-9900
Rio Branco, 2872 3º Piso – Centro
ENSINO MÉDIO E PREPARATÓRIOS
NOVA ERA
(32) 3222-2757
Av. J. Kubitschek, 5187
Nova Era
INFANTIL, FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
SÃO MATEUS
(32) 3215-1120
Francisco Brandi, 20
São Mateus
INFANTIL E FUNDAMENTAL
JARDIM GLÓRIA
(32) 3937-3850
Rua da Laguna, 286
Jardim Glória
EDUCAÇÃO INFANTIL
BOM PASTOR
(32) 3211-0929
Rua Renato dias, 29
Bom Pastor
INFANTIL E FUNDAMENTAL I
LIMA DUARTE
(32) 3485-0524
Rua Padre Pedro Nogueira, 296 – Cruzeiro
INFANTIL E FUNDAMENTAL
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